antropologia
Este trabalho visa evidenciar a imprescindibilidade, para a promoção da segurança pública e o êxito de suas políticas, da satisfação dos direitos fundamentais sociais, corolários do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Para tanto, adotou-se o procedimento de pesquisa bibliográfico, com base em doutrina e legislação. Após as abordagens, concluiu-se que em um Estado Social e Democrático de Direito, orientado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, requer a concessão de um mínimo existencial no que se refere à garantia dos direitos sociais. A sociedade, os órgãos públicos e demais entidades sociais deverão mobilizar-se no sentido de promovê-los. Após a concessão desse mínimo existencial no que concerne aos direitos sociais, condição para uma vida digna, as organizações policiais componentes do sistema de segurança pública, através da atuação integrada, com foco na prevenção e na proximidade com a comunidade, poderão, com maior legitimidade, buscar soluções conjuntas aos fatores que ocasionam a quebra da ordem pública.
Palavras-chave: Direitos Sociais. Dignidade da Pessoa Humana. Segurança Pública. Polícia.
INTRODUÇÃO
O novo modelo de Estado Social e Democrático de Direito, instituído com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e orientado pelos valores da democracia, cidadania e da dignidade, exigiu uma readequação da forma de atuação policial, balizada pelo respeito aos direitos individuais e coletivos e pela proximidade e parceria com a sociedade em busca de soluções conjuntas aos fatores que ocasionam a quebra da ordem pública.Tratando-se de um Estado Social, é imprescindível a satisfação de um mínimo existencial no que se refere aos direitos fundamentais sociais para que, de forma efetiva, possa-se garantir o direito à segurança, previsto no preâmbulo e artigos 5º, 6º e 144 da CF/88. Visando demonstrar tal importância, será