Antropologia Multiculturalismo Direito
Escrito por Guilherme Ricken
Dom, 15 de Junho de 2008 10:50
por: Guilherme Ricken*
Resumo: CAPÍTULO 5 – ANTROPOLOGIA, MULTICULTURALISMO E DIREITO: O
RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NO BRASIL
Referência: SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes. KRETZMANN, Carolina Giordani.
Antropologia, multiculturalismo e Direito: O reconhecimento da identidade das comunidades tradicionais no Brasil. In: COLAÇO, Thais Luzia.
Elementos de Antropologia
Jurídica.
São José: Conceito
Editorial, 2008. p. 93-124.
Estado algum possui composição homogênea, o que faz do reconhecimento da plurietnicidade e da pluriculturalidade um imperativo para a aceitação dos direitos de todos os grupos presentes em sua formação, fazendo com que a dignidade humana seja respeitada.
Assim, a igualdade jurídica será concreta e efetiva. (p. 93-94)
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Antropologia, Multiculturalismo e Direito: O Reconhecimento da Identidade das Comunidades Tradicionai
Escrito por Guilherme Ricken
Dom, 15 de Junho de 2008 10:50
Os países que apresentam traços de multiculturalidade – em especial os colonizados – também exibem grupos minoritários. Essas minorias, que podem ser definidas como grupos não-dominantes em uma dada sociedade, sofrem constantes explorações. É nessa questão que se encaixa o multiculturalismo: ele significa a coexistência de formas culturais diversas em um mesmo território, além de apresentar um discurso emancipatório e defender o reconhecimento das diferenças entre as pessoas. Como resultado, nota-se que as sociedades estão mais permeáveis, ou seja, mais receptivas à imigração internacional. Todavia, é preciso diferenciar o multiculturalismo do pluralismo cultural. Enquanto aquele pressupõe igualdade entre os diversos grupos étnicos, este não inclui tal aspecto. (p. 95-96)
Embora a luta multicultural na América tenha atingido seu ápice com a chegada dos
colonizadores