Antropologia Multiculturalismo E Direito
REDE DE ENSINO DOCTUM
Disciplina
Antropologia Social
Curso
Direito
Período
1º
Turma
B
1-Tema:
Fonte:
SPAREMBERGER , Raquel Fabiana Lopes ; KRETZMANN, Carolina Giordani . Antropologia, multiculturalismo e Direito: o reconhecimento da identidade das comunidades tradicionais no Brasil. (Capítulo 5)
COLAÇO, Thais Luzia (Org). Elementos de Antropologia Jurídica. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.
RESUMO
O texto aborda que Estado algum possui composição homogênea, o que faz do reconhecimento da plurietnicidade e da pluriculturalidade um imperativo para a aceitação dos direitos de todos os grupos presentes em sua formação, fazendo com que a dignidade humana seja respeitada. Assim, a igualdade jurídica será concreta e efetiva. Os países que apresentam traços de multiculturalidade – em especial os colonizados – também exibem grupos minoritários. Essas minorias, que podem ser definidas como grupos não-dominantes em uma dada sociedade, sofrem constantes explorações. É nessa questão que se encaixa o multiculturalismo: ele significa a coexistência de formas culturais diversas em um mesmo território, além de apresentar um discurso emancipatório e reconhecer a igualdade de valor intrínseco de cada cultura. Como resultado, nota-se que as sociedades estão mais permeáveis, ou seja, mais receptivas à imigração internacional. Todavia, é preciso diferenciar o multiculturalismo do pluralismo cultural. Enquanto o multiculturalismo pressupõe igualdade entre os diversos grupos étnicos, o pluralismo cultural não abarca necessariamente a política de tratamento em pé de igualdade das diferentes culturas de um determinado espaço geográfico. Embora a luta multicultural na América tenha atingido seu ápice com a chegada dos colonizadores europeus, não é possível esquecer de que os grupos indígenas que aqui estavam já combatiam entre si, em busca de hegemonia. Assim, o que a macro etnia (povo com autocomando de seu destino) expansionista