Antropologia e Direito Na perspectiva do Iluminismo, a cultura compreende toda produção dos seres humanos vivendo em sociedade, aí se encontrando os conhecimentos, as crenças, os preceitos, os sentimentos, as tradições e também o direito. Para os antropólogos Kroeber e Kluckhohn , a cultura precisa ser contemplada: • Em nível histórico, considerando a tradição e os legados sociais; • Em nível normativo, como as regras e usos sociais, valores e ideais de conduta; • Em nível psicológico, como a adaptação de superação de problemas, como processos de aprendizagem ou como conjunto de costumes seculares; • Em nível estrutural, entendido como conjunto de modelos de organização da própria cultura, como idéias ou como símbolos. Todos os quatro níveis são importantes para a teoria intercultural da constituição e para o debate acadêmico sobre o denominado multiculturalismo, notadamente as questões sobre direitos humanos e direitos fundamentais. O multiculturalismo é um sistema de compreensão da existência de uma multiplicidade de culturas, e o interculturalismo denota a idéia de um sistema entrelaçador de culturas, estabelecendo necessários influxos entre elas. O termo mais utilizado para o debate em torno da diversidade cultural é multiculturalismo. Sob esta bandeira erigem-se muitos movimentos emancipatórios de defesa dos direitos humanos, de preservação da diversidade cultural contra a supressão das identidades culturais pela globalização e por outros fenômenos. A partir da utilização corrente desta palavra, há uma tendência a compreender o seu significado de duas formas: • Como um fato, uma expressão que registra a existência de uma multiplicidade de culturas; • Como um valor, implicando em uma política de reconhecimento das diversas culturas. Este reconhecimento resultaria em uma exigência de que todas as culturas não somente mereçam respeito e tenham igual valor. Os