O multiculturalismo e o direito
Antropologia, multiculturalismo e direito: O reconhecimento da identidade das comunidades tradicionais no Brasil
Ana Luisa Mendes, Laisa, Rhannele, Vinicius Carvalho.
DOURADOS/2014
A antropologia jurídica e o conceito de multiculturalismo inseriram-se, nos últimos anos, ao debate em torno do conteúdo e do papel das constituições, tanto que no que tange aos direitos das minorias, às reivindicações territoriais, à proteção das direitos culturais, à língua, aos currículos escolares, quanto aos preceitos que fundamentam as constituições.
O acelerado processo de globalização trás cenários que conectam realidades há muito pouco tempo distantes. A antropologia jurídica nesse sentido, atua não só em torno do debate sobre a existência do direito nas sociedades primitivas como a do nosso século também. A questão multicultural está presente na maioria dos países formados por uma população heterogênea, e esses mesmos países apresentam minorias fortemente discriminadas e exploradas, que carregam o peso da colonização.
Existe dois tipos de multiculturalismo, o primeiro exige o reconhecimento igualitário entre as diferentes culturas. O segundo tipo, possuem direito em si mesmas, pela importância determinante que tem na definição da identidade de seus integrantes. O multiculturalismo tornou-se rapidamente um modo de descrever as diferenças culturais em um contexto transnacional e global. Nas palavras de Charles Taylor todas as sociedades estão a tornar-se cada vez mais multiculturais.
A diferenciação entre pluralismo, assegurando que o pleno reconhecimento da igualdade e da cidadania associado ao tratamento igual de grupos étnicos que possuem uma cultura diferenciada é a base para uma politica multicultural e não de pluralismo cultural. Conforme esse autor, o pluralismo cultural não abarca necessariamente a politica de tratamento em pé de igualdade das diferentes culturas que se