Direitos Humanos e Multiculturalismo
Priscila Alencar S. Vieira1
SUMÁRIO: Introdução; (...); Conclusão; Referências bibliográficas.
RESUMO:
PALAVRAS-CHAVES:
ABSTRACT:
KEYWORDS:
INTRODUÇÃO
1) DIREITOS HUMANOS E RELATIVISMO CULTURAL
O artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de se aplicar um sistema normativo único para todos os povos, em contraponto a diversidade cultural da humanidade.
Num primeiro momento se conceitua vários institutos imprescindíveis para melhor entendimento da matéria.
Por relativismo entende-se a negação pela existência de verdades universais. Nesta esteira o relativismo cultural deve ser visto como a necessidade de se analisar a cultura de cada povo dentro das suas peculiaridades, mesmo que pareçam estranhas e exóticas. Para Canotilho existe uma grande diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos. Os primeiros são direitos jurídico-institucionalmente garantidos, limitando-se, portanto, espaço-temporalmente. Já os direitos humanos são válidos para todos os povos e em todos os tempos, possuindo uma dimensão jusnaturalista-universalista. A autodeterminação dos povos é vista como um princípio de direito internacional que assegura aos habitantes de determinado território o direito de se autogovernarem. Ele foi consagrado no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, quando foi determinado quer todos os povos tem direito à autodeterminação. Apesar desta previsão, os direitos humanos tem cada vez mais se tornado aplicável e, portanto, vem se reconhecendo a violação a direitos inerentes à pessoa humana, exigindo reparação. Sobre o assunto existem duas correntes: a majoritária defende a indivisibilidade e a universalidade dos direitos humanos, ao passo que a segunda corrente (minoritária) acredita que os