MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
(Will Kymlicka)
O texto trata da relação entre direitos de minorias e direitos humanos, abordando as duas explicações divergentes: (a) aqueles como
Alain Finkielkraut e Pascal Bruckner que entendem que o multiculturalismo contradiz a universalidade dos direitos humanos, salvo se respeitar o valor moral inerente aos indivíduos; (b) outros, como Tariq Modood, que entendem que o multiculturalismo é uma evolução natural e lógica dos direitos humanos universais.
O autor defende a segunda posição. Para tanto contrapõe os argumentos dos críticos citando normas internacionais que: (a) endossam o multiculturalismo como expansão dos direitos humanos e (b) consideram os direitos das minorias como parte inseparável dos direitos humanos e operam nesses limites.
Cita como exemplo: a convenção dos direitos dos povos indígenas da Organização Internacional do Trabalho, de 1989, diz que os direitos dos povos indígenas de manter suas práticas culturais deve ser respeitados naquilo que não forem incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema legal nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Em todos esses casos, a ONU e seus órgãos afiliados endossam o multiculturalismo como um suplemento e uma expansão dos direitos humanos universais, não seu abandono ou violação Para os críticos, o multiculturalismo é relativista e protege grupos, enquanto que os direitos humanos universais são universalistas e protegem indivíduos.
No plano do direito internacional formal, portanto, a situação é clara: os direitos das minorias são endossados porque e na medida em que estendem os direitos humanos e são rejeitados na medida em que restringem os direitos humanos.
Ocorre que os críticos afirmam que o multiculturalismo e os direitos humanos universais repousam em premissas contraditórias, portanto, não podem ser combinados coerentemente.
Diante deste cenário, o autor propõe uma solução