Antecipação da Tutela
PROF. BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS
AULAS:
I- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (1ª AULA)
1.CONSIDERAÇÕES GERAIS
-HISTORICIDADE.
-NO BOJO DO PROCESSO OU FASE DE CONHECIMENTO PODEM SER CONCEDIDAS TANTO TUTELAS ANTECIPADAS, QUANTO CAUTELARES.
-TANTO A TUTELA ANTECIPADA QUANTO A TUTELA CAUTELAR SÃO MEDIDAS QUE DERIVAM DO MESMO GÊNERO, QUAL SEJA, TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA.
-DIANTE DE CERTA APARÊNCIA LEVA A ALGUNS OPERADORES DO DIREITO A EQUÍVOCOS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS, MUITAS VEZES REQUERENDO UMA MEDIDA PELA OUTRA.
2.DEFINIÇÃO
-TUTELA ANTECIPADA:
É O ADIANTAMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO FINAL, A SER PROFERIDA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM A FINALIDADE DE EVITAR DANO AO DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. EX.:
-COM A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, O JUIZ ANTECIPA PARA UMA FASE ANTERIOR, NO TODO OU EM PARTE, OS EFEITOS QUE SERIAM PRODUZIDOS SOMENTE APÓS A SENTENÇA, CASO NÃO COUBESSE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
-TUTELA CAUTELAR:
É MEDIDA DE URGÊNCIA QUE PRESSUPÕE A NECESSIDADE DE AFASTAR UM PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EX.:
3.REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA (ARTS. 273 E 461 § 3º, CPC, ).
-REQUERIMENTO DO AUTOR.
-PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO: PROVA SUFICIENTE PARA CONVENCER O JUIZ A ACREDITAR QUE A PARTE É TITULAR DO DIREITO MATERIAL DISPUTADO. EX.:
1ª HIPÓTESE - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO:
A-NÃO BASTA SOMENTE A PROVA DA VEROSSIMILHANÇA. É PRECISO QUE A DEMORA DO PROCESSO POSSA CAUSAR DANO IRREPARÁVEL PARA O AUTOR.
B-É PRECISO QUE HAJA ELEMENTOS OBJETIVOS QUE LEVEM AO CONVENCIMENTO DE QUE O DANO OCORRERÁ OU SE AGRVARÁ SE A TUTELA NÃO FOR CONCEDIDA.
2ª HIPÓTESE -ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU: DISPENSA A SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.
-A CONDUTA DO RÉU PROCURANDO PROTELAR O JULGAMENTO DA CAUSA. EX.:
4. MOMENTO PROCESSUAL PARA O REQUERIMENTO E CONCESSÃO
A QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL. EX.: