Anonimato
Anonimato no Brasil
No Brasil, o anonimato é proibido em todas as formas de publicações. Está na letra da lei, no inciso IV do artigo 5.o da Constituição Federal, em palavras muito claras e muito simples: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Com o advento da internet, porém, o quadro deixou de ser tão claro e tão simples. Na realidade digital, a letra da lei talvez seja letra morta.
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As tecnologias digitais abriram muitas portas para manifestações de autores que se escondem, se esquivam, escapam a qualquer forma de identificação. Não por acaso, um dos movimentos mais ativos na rede mundial de computadores responde justamente pelo nome de Anonymous, congregando ativistas que adotaram por símbolo uma curiosa mascara branca, onde vai estampado um risonho rosto masculino, em evocação a um personagem qualquer dos quadrinhos. Há ferramentas para isso. O navegador Google Chrome concede ao seu usuário a abertura de uma “janela anônima”. Trata-se, como se vê, de um serviço ao alcance de qualquer um do público.
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Antes de ser uma conduta necessariamente pérfida ou dolosa, o expediente de quem oculta o próprio nome pode ser uma estratégia legítima e, às vezes, uma estratégia de sobrevivência. Na história da democracia, não foram poucas as ocasiões em que a ocultação do nome do autor contribuiu para a expansão das liberdades. O filósofo inglês John Locke (1632-1704) vivia exilado na Holanda sob nome falso, quando publicou anonimamente sua Carta Sobre Tolerância, em 1689. Hoje sua obra é reverenciada como um alicerce da noção essencial de que a fé religiosa de cada um é assunto pessoal, privado, não podendo ser determinada pelo poder estatal. Graças ao anonimato, não nos esqueçamos. Não fosse o recurso de sonegar aos leitores seu nome verdadeiro, é possível que Locke nunca tivesse conseguido publicar sua Carta Sobre a Tolerância.
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Bem sabemos que na internet ninguém é John Locke. As formas de