Analise dos tributos em especie
Uma análise dos tributos em espécie
Tributo
Conceito:
Segundo o Código tributário nacional, tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Os tributos têm funções próprias, que podem ser fiscal, quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado; extra fiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros; ou para fiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve através de entidades específicas.
O art. 5º do Código Tributário Nacional diz que os tributos são: impostos, taxas e contribuição de melhoria, o que faria supor serem apenas essas as espécies tributárias. No entanto, de acordo com os artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional, consubstanciado na Constituição Federal, comprova-se que há mais duas espécies tributárias: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
1. Imposto
1.2 Conceito:
Prestação pecuniária, direta ou indireta, que o Estado e órgãos fazendários exigem de cada particular, pessoa física ou jurídica com capacidade contributiva, para ocorrer às despesas da administração, sem se obrigarem à contraprestação de serviço especificado ou determinado. Devendo este ser justo, certo, cômodo e econômico.
De acordo com o art. 16 CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tenha por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
É criado em função da capacidade contributiva de cada um e não implica contraprestação direta por parte do Estado e é cobrado em face da ocorrência de fato social