amparo ao deficiente
Processo: 43330-90.2012.8.10.0001 (527912012)
“Sob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar fosse o Juiz capaz de reviver em si, para os compreender, cada um desses sentimentos.”(M.P. Pimentel, in Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91).”
FERNANDO DOS SANTOS MORAIS, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo vem com o devido acatamento e respeito, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, que esta subscrevem
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no arts. 406 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
I-DOS FATOS
O réu foi denunciado pela suposta pratica de-homicídio qualificado- artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal, nos termos da Denuncia.
Segundo consta na Denuncia, FERNANDO DOS SANTOS MORAIS, teria participado do homicídio de MAYCON MARTINS.
Apesar de se pautar exclusivamente em “ouvir dizer” de populares, a peça acusatória foi recebida e o réu citado para oferecer resposta a acusação.
II-DO DIREITO
Como na fábula, abandonando a sensatez do cordeiro, tomou o Representante do Ministério Público as atitudes de lobo e declarou guerra à todos os princípios de lógica judiciária, que arrazoou com a força atômica das suas conjecturas e das suas reticências.
Porquanto, não conseguiu o Representante do MP, demonstrar a culpabilidade do acusado, mas, não quer acreditar na INOCÊNCIA dele.
Neste norte, é velho princípio de lógica judiciária:
“A acusação não tem nada de provado se não conseguiu estabelecer a certeza da criminalidade, ao passo que a defesa tem tudo provado se conseguiu abalar aquela certeza, estabelecendo a simples e racional credibilidade, por mínima que seja, da inocência”.
“As