Açao de exibiçao
6.1Noçao e Finalidade
O autor caracteriza a açao de exibiçao determinando sua previsão legal e finalidade, que é o conhecimento e fiscalizaçao de determinada coisa ou documento.
O autor ainda expoe seu uso como para ensejar o exercicio direto de opcao nas obrigacoes alternativas,exame da coisa entregue em comodato ou depositada.
Preconiza ainda que sua funcao é a de assegurar a prova , nao perdendo o reu a pose da coisa, mas possibilita ao autor o contato com a coisa para inspeçao.
6.2 Natureza
O autor traz neste topico o sentido de cautelar, lembrando que tem o escopo de auxilio à açao principal, garantindo a eficacia desta.
Traz ainda a comparaçao do arresto e o sequestro , por serem cautelares por excelencia.
Reflete tambem no tocante a eficacia quanto a execucao, onde a acao de exibicao tambem poderá garanti-la.
Ressalta que mesmo que os documentos aferidos nao sejam utilizados como meio de prova, a referida acao nao perde sua natureza cautelar.pois tem-se a perspectiva de que ela podera ser usada em outro processo.
Na mesma linha, observa ainda somente tutelar um direito material , exemplificando o caso de um Sócio ter acesso aos livros e documentos contábeis da sociedade.
6.3 Objeto da Exibiçao
O autor o caracteriza como algo móvel estando em poder de outrem , reputando o autor ser de sua propriedade ou tendo o interesse de conhecer, alem de documentos( eletronicos tambem).
No que concerne aos bens imoveis, se necessario conhece-los, poderá ser feito atravez de um processo especifico.
6.4 Hipóteses de Cabimento.
Neste título sao enumeradas as hiposteses dispostas no artigo 844 em seus 3 incisos, onde no primeiro pode ser a partir de uma demanda judicial, o segundo a um escopo cautelar ou satisfativo autonomo e no terceiro para exibicao de direito material, lembrando ainda sua natureza de medida cautelar em todos eles.