amora preta
Regulamenta as Gratificações, Indenizações e Abonos na Polícia Militar contidas na Lei
Delegada Nº 37, de 13jan89 e dá outras providências. Alter ada pela - Lei Delegada nr 43, de 07J un00;
- Resolução 3566, de 05J an01;
- Resolução 3661, de 16Maio02;
- Resolução 3670, de 22Ago02.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso VI, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e considerando a necessidade de serem regulamentadas as gratificações, indenizações e abonos na Polícia Militar face aos princípios da economicidade, praticidade e objetividade,
RESOLVE:
Art. 1º - As gratificações, indenizações e abonos na Polícia Militar são regidas por esta Resolução.
CAPÍTULO I
SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
Rfr.: Dec. Est. nº 32.680, de 24Abr91; Dec. Est. nº 37.721, *BGPM nº 03, de 09Jan96, Inst. nº 127/98-DP,*BGPM nº 054, de 02Jul98, Of. nº 2.092/99-DP2-Cir. *BGPM nº 022, de
23Mar99 e Mem. Cir. nº 10.447.1/99-CG, de 05Mar99.
SEÇÃO I
CONCEITOS BÁSICOS a . Cargo:
É um conjunto de atribuições definidas por regulamento e cometido, em caráter permanente, ao Oficial ou Praça, sendo, necessariamente, nominado e previsto em lei. b . Comandante:
É a designação genérica dada ao militar mais graduado ou mais antigo, de cada Unidade, abrangendo, assim, seu Comandante, Diretor, Chefe, ou outras denominações que tenha ou venha a ter. c . Designação:
Movimentação do Oficial ou Praça, de uma para outra seção ou repartição, no âmbito da Unidade.
Atribuição de função ou encargo em comissão ou isoladamente. d . Encargo:
É a tarefa, atividade ou serviço específico, não incluídos entre as funções de um cargo, atribuídos a um militar, mediante designação da autoridade competente.
REDE ADJ4/RESOLUÇÃO 3.507-GRATIFICAÇÕES.DOC/SA
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e . Entrada em exercício:
Ocorre quando o Oficial ou Praça passam a executar, efetivamente, as responsabilidades do cargo