Ambiente manipulação de alimentos
Resolução - RDC nº 216, 15 de setembro de 2004 Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997
Resolução- RDC nº 01, 27 de novembro de 1978
Portaria nº 15, de 23 de agosto de 1988 http://www.esb.ucp.pt/twt/seg_alim/codigosguias/Manual_higienizao.pdf http://projetosmultidisciplinares.pbworks.com/w/page/19296855/Detergentes http://projetosmultidisciplinares.pbworks.com/w/page/19297645/Sanitizantes http://superenvase.blogspot.com.br/2009/10/tipos-de-sujidades.html (imagem)
Localização:
O estabelecimento deve se localizar em uma área longe de inundação, ausente de odores e contaminante, livre de vetores e animais, com o objetivo de evitar riscos de contaminação dos alimentos. A área externa deve estar livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente.
As vias de acesso devem ser de superfície dura adequada ao transito sobre rodas para o escoamento dos produtos. Edificação e Instalação:
Para a aprovação das plantas o edifício e as instalações devem ter construção sólida e sanitariamente adequada, de modo que todos os materiais utilizados na construção e manutenção não devem transmitir nenhuma substancia ao alimento.
As instalações devem ser projetadas para a facilidade da produção e limpeza, possibilitando um fluxo ordenado e sem cruzamentos na etapa de produção. O dimensionamento deve ser compatível com todas as operações, devendo existir separações entre as diferentes atividades por meio físico ou outro meio de modo que impeça a contaminação cruzada.
Devem ser projetadas de modo que o fluxo de operações possa ser realizado nas condições higiênicas desde a chegada da matéria prima, durante o processo de produção até o produto final.
Os pisos devem ser de material resistente, impermeáveis, laváveis e antiderrapantes, não possuir frestas, trincas, rachaduras e serem fáceis de limpar e desinfetar. Os líquidos devem escorrer até os ralos impedindo de formar poças de água.
As paredes devem ser lisas, sem frestas,