Alvará judicial
MARIA DA PENHA SIQUEIRA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 474.693.236-00, residente e domiciliada na Rua Davi Miguel Coury, nº 93, casa 03, bairro Bela Aurora, Juiz de Fora/MG, CEP 36032-720, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, observando-se o procedimento previsto no art. 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, nos termos da Lei nº 1.060/50, ser pobre na acepção jurídica, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da Assistência Judiciária, indicando como patrono da presente causa os signatários que assumem o munus.
DOS FATOS:
Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de 01 de fevereiro de 2015, RENAN SIQUEIRA CAMARINHO, filho da requerente, conforme comprovação anexa, veio a falecer em um acidente (boletim de ocorrência em anexo). A requerente é a única herdeira do falecido, eis que não deixou filhos nem esposa, já tendo falecido seu pai. Ocorre que a requerente tem conhecimento de que o “de cujus” possuía conta corrente junto ao Banco Bradesco, Agência 2280-2, Conta Corrente, 0002624-7, conforme cópia do cartão da conta em anexo, e atualmente necessita da quantia que encontra-se depositada nesta, seja ela qual for, haja visto que esta é de suma importância para a SUBSISTÊNCIA DA REQUERENTE, pois esta era extremamente DEPENDENTE do de cujus.
DO DIREITO:
Dispõe a Lei 6.858/80, em seu art. 2º, sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, vejamos:
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao