Alvará Judicial
-------------, brasileira, viúva, residente à -----------, CPF nº -------, RG nº ----------, por suas advogadas que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Excelência para com base no que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80, requerer a concessão de
ALVARÁ JUDICIAL em face de: Banco Central do Brasil, -------, ; Banco Bradesco S/A, CNPJ -----; Banco Itaú S/A, CNPJ N°, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, vem requerer o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não terem condições de arcarem com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF. Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT748/172. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Justiça Gratuita – Concessão de benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente de afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família – Admissibilidade –Inteligência do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF.
II. DOS FATOS
Na data de 19 de agosto de 2011, faleceu o Sr. -------, por insuficiência respiratória, conforme certidão de óbito anexa, deixando como únicas herdeiras e dependentes, ------, esposa (certidão de casamento anexa), -------, filhas (RG anexo).
Cumpre ressaltar que as requerentes são