recurso multa
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Eu, portador do CPF e RG , brasileiro, solteiro, residente à Rua , tendo em vista a Notificação referente à Autuação de Infração de Trânsito nº , emitida contra meu nome, vem, perante essa Egrégia Junta Administrativa, apresentar seu Recurso Administrativo, nos termos das disposições constantes no artigo 285, e seguintes, do Código Nacional de Trânsito, c/c o artigo 12, da Resolução CONTRAN nº 149, de 19 de setembro de 2003, em face dos argumentos a seguir aduzidos:
A motocicleta da marca Honda, modelo CG 125 FAN, placa , estava sendo conduzido por , no dia 26/10/2011 às 07h30min, pela Rodovia SP 270, KM 020, sentido Leste, em Osasco - SP, quando fui parado pela autoridade policial, onde foi lavrado o auto de infração por infringir o artigo 230 inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/ inoperante), situação ocorrida devido ao fato que será descrito adiante.
Nesta data (26 de Outubro), choveu durante a madrugada no município onde resido (Carapicuíba). Saí de casa rumo a um compromisso no bairro de Pinheiros por volta das 07h00min. No meu trajeto, passo pela Rua Ervália, sendo obrigatória a partir de certo ponto, a conversão à esquerda na Rua Pongaí, no bairro Jardim Jandaia, neste mesmo município. Devido à má conservação da via, junto com a lama formada pela chuva e pela terra vinda da construção de um conjunto habitacional situado nesta rua, veio a comprometer a segurança do trânsito de veículos nestas ruas. Pois bem, durante essa conversão, minha motocicleta tombou na via.
Felizmente, não sofri nenhum ferimento, tendo somente o prejuízo material, que foi algumas avarias na motocicleta, dentre elas a lâmpada do farol e da lanterna de freio que queimaram por causa do impacto. Devido o horário, não havia