Alvará judicial
XXX, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade n°, inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado a Rua XXX, Cidade, Rio de Janeiro, CEP, por suas procuradoras infra-assinadas, com mandato em anexo, vem à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de
ALVARÁ JUDICIAL
nos termos da Lei n° 6.858/80 e art. 1037 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expõe O requerente é o único filho de XXX, falecida em xx/xx/xx, conforme se verifica dos seus documentos de identidade e da certidão de óbito em anexo. Ressalta que deixou de proceder a abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados por sua genitora. No entanto, consoante demonstra o extrato bancário em anexo fornecido pelo Banco do Brasil, constata-se a existência de uma conta poupança no valor de aproximadamente R$ xxx no nome de xxxx. Com efeito, a lei 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais valores, não recebidos em vida pelos titulares, conforme art. Cumpre-se salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que o Requerente seja autorizado a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o art. 1037 do CPC, in verbis: Art. 1037 Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na lei n° 6.858, de 24 de novembro de 1980. Destarte, o Requerente, sendo único filho da de cujus e não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme declaração de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS em anexo, faz jus ao recebimento da modesta quantia representada pelo extrato bancário, mediante alvará judicial. Pelo exposto requer:
1.) Seja intimado e ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público para se manifestar acerca do presente pedido de concessão de alvará judicial.
2.) Após ouvido o membro do parquet, seja concedido