Alvará judicial
Termo Circunstanciado nº519/2013
Processo nº 5282348.11-
CÓPIA
VALDENIR MACEDO DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, horticultor, portador da cédula de identidade nº 142898-DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.180.101-72, residente e domiciliado na Fazenda Caldas, Zona Rural, no município de Leopoldo de Bulhões – GO, por seu advogado e procurador devidamente constituído e qualificado no instrumento de procuração em anexo(doc.01), que a presente subscreve, vem, à presença de V.Exa., com o devido respeito e acatamento, expor e requerer o seguinte:
O requerente é proprietário de um veículo marca VOLKSWAGEN, modelo GOLF, ano de fabricação e modelo 2001, cor BEGE, placas KEI-6746, chassi nº 9BWCA01J614080258, apreendido no dia 15/06/2013, quando estava sendo utilizado por seu filho MATUZÁLEM NASCIMENTO MACEDO, já qualificado nos presentes autos.
A apreensão foi efetuada em virtude do uso excessivo de som automotivo, conforme se observa pela narração do histórico dos fatos.
Mesmo reconhecendo a infração, o requerente entende que a apreensão do veículo foi medida extrema, pois a aplicação da multa e a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência já seria mais do que suficiente para punir o infrator, ressaltando que já está marcada audiência para o dia 24/09/2013, às 14:00 horas neste juizado.
No entanto, até que se realize tal audiência, não pode o requerente se privar do bem apreendido, que é utilizado diariamente, já que reside em zona rural, necessitando do referido veículo para se locomover.
Nota-se que os documentos do referido veículo estão em perfeita ordem, com pagamento de tributos em dia, e que a sua liberação é medida que se impõe, com certa urgência, já que a demora poderá causar danos ao bem, o que seria lamentável.