Alvar Judicial
Fulano de tal, qualificação, residente e domiciliado na (endereço), por intermédio de sua procuradora infra assinada, comparece à presença de Vossa Excelência, para propor o presente pedido de
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL Nos termos da Lei Federal nº 6.858/1980, pelas razões a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de _/_/_, a Sra. __________, mãe do requerente (documentos anexos) veio a falecer, sem deixar dependentes habilitados perante a Previdência Social. O requerente é o único herdeiro legalmente habilitado (filho).
Ocorre que o requerente tem conhecimento de que a “de cujus” possui saldo a receber referente a sua aposentadoria junto ao INSS, e atualmente necessita da quantia, visto que teve elevadas despesas com o funeral.
II- DO DIREITO
A lei 6.858/80, dispõe sobre o pagamento aos DEPENDENTES ou Sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
À luz do artigo 1.037 CPC, exigem situações que dispensam a abertura de inventário ou arrolamento, em face da natureza dos bens deixados à sucessão, ou seu reduzido valor. São os seguintes os casos discriminados no artigo 1º do Decreto 85.845/81 que regulamentou a Lei 6.858/80
a) quantias devidas a qualquer titulo pelos empregadores a seus empregados, em decorrência da relação de emprego;
b) quaisquer valores devidos, em razão do cargo ou emprego, pela União, Distrito Federal, Territórios, Municipios e suas Autarquias, aos respectivos servidores;
c) saldos das contas individuais do FGTS e PIS-PASEP;
d) restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
e) saldos de contas bancárias, saldos de caderneta de poupança e saldo de contas de Fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 ORTN, e não existam. na sucessão outros bens sujeitos a inventário.