ALVAR JUDICIAL
IVANILDE GONÇALVES RAMOS, brasileira, viúva, pensionista, portadora da Carteira de Identidade nº 011532418-8, expedida pelo Detran, CPF nº 396.271.797-87, residente e domiciliada na Rua São José, nº 86 – Fragoso – Magé - RJ, vem, através da Defensoria Pública, requerer AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, para o ato abaixo indicado, com a expedição do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, pelos fatos e motivos seguintes:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, ser juridicamente necessitada, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma da Lei 1.060/50 com as modificações introduzidas pela Lei 7.510/86, para tanto, indica a Defensoria Pública para o patrocínio da causa.
DOS FATOS
De acordo com a certidão de óbito acostada, faleceu em 25 de agosto de 2000, ANTENOR RAMOS DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, filho de José Ramos da Costa e Clemência Ferreira dos Passos.
Faz jus a Requerente, esposa do falecido, à verba de 28,86% referente ao benefício concedido pelo Governo Federal ao ex-inativo, Antenor, no montante equivalente a R$ 8.564,95, conforme cópia de documento anexa, sendo certo que já foi paga à mesma R$ 1.835,33, restando, portanto, o valor de R$ 6.729,62. Ante o exposto requer a V. Exª a concessão gratuidade de justiça, bem como que se oficie a SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS – MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, para que informe, precisamente, os valores retidos em favor da Requerente, expedindo-se, em seguida, o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos respectivos valores.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, em especial documental.
Dá-se à causa o valor de R$ 6.729,62 (seis mil,