Alvar Judicial
OSNI ANTONIO TODESCHINI, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade n.º 360.191 e inscrito no CPF sob o n.º 249.837.809-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Enderle, 47, Bairro Jardim das Hortências, no município de Joaçaba/SC, CEP: 89.600.000 e CATARINA MARIA DEPELEGRINI TODESCHINI, brasileira, casada, faxineira, portadora da Cédula de Identidade n.º 2.142.982 e inscrita no CPF sob o n.º 89343840934, residente e domiciliada na Rua Francisco Enderle, 47, Bairro Jardim das Hortências, no município de Joaçaba/SC, CEP: 89.600.000, Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório ora acostado --- comparece, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, para, ajuizar o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
DOS FATOS
Os Requerentes são genitores de Julio Cesar Todeschini, o qual faleceu em 02/06/2015, de acordo com a Certidão de Óbito ora anexa.
Cumpre informar, Excelência, que o falecido não deixou outros herdeiros, conforme se observa na Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pela Autarquia Previdenciária.
O falecido deixou saldo em sua conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal, nos valores de R$ 411,83 (quatrocentos e onze reais e oitenta e três centavos) e R$ 650,85 (seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), conforme extrato anexo, saldo esse que consubstancia valores que precisam ser levantados.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente, afirmam sob as penas da Lei e de acordo com o art.4º e seu parágrafo 1º da Lei n.º 1.060/50 com a redação introduzida pela Lei n.7.510/86, serem juridicamente necessitados, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo