Alvar Judicial FGTS
COMARCA DE
{NOME AUTOR}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO CIVIL}, {PROFISSÃO}, portador(a) da carteira de identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, juridicamente assistidos(as) pela Defensoria Pública do Estado do Pará, vêm, com o devido acatamento, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, perante V. Exa., interpor o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
1. DA PRELIMINAR:
INICIALMENTE, afirma sob as penas da Lei e de acordo com o art.4o e seu parágrafo 1o da Lei no. 1.060/50 com a redação introduzida pela Lei n.7.510/86, ser juridicamente necessitada, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo, portanto, beneficiário da gratuidade de justiça.
2. DOS FATOS:
A Requerente é filha única mãe de
....................................................., o qual
faleceu em ........ de.............. de ................, de
acordo com a certidão de óbito (doc. 03).
Cumpre informar, Exª., que o falecido não deixou outros herdeiros.
O falecido deixou saldo em sua conta no, ( informar instituição financeira), conforme extrato (doc. 04), saldo esse que consubstancia valores que precisam ser levantados.
3. DO DIREITO:
cediço em nosso ordenamento jurídico que a
competência é da Justiça Estadual em conceder Alvará Judicial aos herdeiros, a fim de receberem valores ainda não resgatados pelos
respectivos titulares, senão vejamos:
Súmula 161/ STJ:
Competência - Autorização -
Levantamento - PIS-PASEP e FGTS - Falecimento do Titular
É da competência da Justiça Estadual
autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
A Lei no.