PEDIDO DE ALVAR JUDICIAL
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS - MA
Autos N
JAQUELMA DA CONCEIÇÃO MOURA, brasileira, Autônoma, solteira, portador da Carteira de Identidade nº 030727062006-1 SSP - MA, inscrito no CPF sob o nº 052678943-38, residente e domiciliado à Rua Travessa Menino Jesus de Praga, casa nº 21 - D, Bairro Cantinho do Ceu, Cidade São Luis, Cep , no Estado do Maranhão, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V.Excelência requerer a liberação do FGTS, retido pela Caixa Economica Federal, correspondente ao valor de 15% do FGTS.
ALVARÁ JUDICIAL
Nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980 e art. 1.037 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
1. O Requerente é filho de ARNALDO CEZAR GALVÃO LIMA. Que ao ir receber o FGTS, teve o mesmo retido pela Caixa Economica Federal, pois o sistema constava que o mesmo é devedor de alimentos, no percentual de 15%, motivos pelo qual não consegue efetuar o pagamento da pensão devida, ressalta-se que o mesmo encontra-se desempregado a mais ou menos 2 meses.
2. O Requerente autoriza o devido pagamento ao seu filho no percentual de 15% ao seu filho Cauã César Moura Cutrim conforme consta documento em anexo da Declaração de Concordância-Alvará-FGTS;Alimentos 3. Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares do PIS, conforme exposto no artigo 1º, senão vejamos: Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos