ALVAR JUDICIAL
ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: ESTER APARECIDA DE LIMA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 7474416 SSP/SP, CPF. Nº. 834.997.091-04, residente e domiciliado na Rua São João, nº 1414-E, Bairro Jd. São Marcos, localizado nesta cidade de Tangará da Serra - MT . CEP 78300000.
A Requerente acima qualificada, pelo presente requer expedição de ALVARÁ JUDICIAL conforme motivos que passa a expor:
A requerente é viúva do Sr. JONAS ALVES DE LIMA, RG nº 3542333 SSP/SP e CPF nº 209.666.529-91, nascido em 29 de agosto de 1944 e falecido 20 de novembro de 2011, conforme atestam a Certidão de Casamento (doc.1) e Certidão de Óbito (doc.2) em anexo.
Os herdeiros maiores e capazes, além da sua esposa, são seus 3 filhos, NELSON ALVES DE LIMA, NILSON ALVES DE LIMA e EDSON ALVES DE LIMA, os quais, através da DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (doc. 5), e documentos pessoais também anexo, abrem mão em favor de sua genitora e ora requerente, ESTER APARECIDA DE LIMA.
Declara neste ato a Sra. Ester Aparecida de Lima que não há outros herdeiros legais do de cujus.
Diante do fato de que existe valores depositados na Conta Poupança 21988-3/500 e Conta-Corrente 21988-3, junto ao Banco Itaú S/A, ambas na Agência 1360, requerer a concessão do presente Alvará Judicial para levantamento dos valores ali depositados.
Protesta provar o alegado por todo meio de prova em direito admitidas, em especial, com os documentos já juntados, e outros que se fizerem necessários para a resolução da presente.
Dá-se a presente, para fins fiscais, o valor de R$ 622,00.
Tangará da Serra – MT, 31 de agosto de 2015.
________________________________
ESTER APARECIDA DE LIMA