Alvar Judicial Deputado
JOAO VIERIA ARAÚJO FILHO, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da cédula de identidade de nº 05038 PM-MA e do CPF nº 094.777.723-72, residente e domiciliado na Av. Circular, PQ. Alvorada, Imperatriz-MA; RAQUEL ELIZA SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, RG 026307362003-2 SSP/MA, CPF 281.671.713-53, residente e domiciliada na Rua do Pêssego, 34, Bairro Residencial Pirâmide, Paço do Lumiar-MA; DALVA SOLANGE SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, brasileira, casada, do lar, RG 8700893-9 SSP/MA, CPF 239.075.923-87, residente e domiciliada na Rua do Jambo, Qd. 56, 21, Residencial Pirâmide, Paço do Lumiar-MA; ELENITA ARAUJO SANTOS, brasileira, casada, do lar, RG 17049663-7 SSP/MA, CPF 196.807.833-91, residente e domiciliada na Rua São José, 5, Pão de Açúcar, São Luis-MA; STENIO CARLOS SANTOS ARAUJO, brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 09.783 PM/MA, CPF 252.828.243-53, residente e domiciliado na residente e domiciliado na Av. Circular, PQ. Alvorada, Imperatriz-MA; MIGUEL ANGELO DE ARAUJO NETO, brasileiro, casado, RG 9347393-1, CPF 427.946.253-49, residente e domiciliada na Rua do Jambo, Qd. 56, 21, Residencial Pirâmide, Paço do Lumiar-MA, por meio de seu advogado que esta subscreve, instrumento procuratório apensado, desde logo destacando seu endereço profissional para que sejam remetidas as comunicações de estilo, sito na Rua Simplício Moreira, nº 1935/1, Centro, Imperatriz/MA, vem, muito respeitosamente, perante, Vossa Excelência, propor a presente
ALVARÁ JUDICIAL
expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido, que vão adiante aduzidos:
DOS FATOS Os Requerentes, todos de comum acordo, são herdeiros de um pecúlio oriundo da FUNDAÇÃO GEAPPREVIDÊNCIA, do qual não foi recebido por David Weslen do Vale Araújo (óbito em 12/10/2007) que é filho de um dos Requerentes JOAO VIEIRA ARAÚJO FILHO,