Procuração
, brasileira, separada, do lar, inscritano CPF sob nº 999.999.999-99 e no RG sob nº 9.999.999-99 SSP/TR,residente e domiciliada em Maria Bonita de Lampião
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WY, na Rua dasOrquídeas, 25, Jardim Primavera, por seus procuradores infra-assinada,instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência,com fulcro no art. 5º, caput, da Lei Nacional nº 6.515, de 26 dedezembro de 1977, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO c/c PEDIDO DEALIMENTOS PROVISIONAIS e PARTILHA DE BENS contra LEANDRO ÁLVARES CABRAL
, brasileiro, separado, Auxiliar deProdução, inscrito no CPF sob n° 100.200.300-45 e no RG sob n°600.900 - SSP/TR, residente e domiciliado em Filomena da Selva-TR, àrua Pero Vaz de Caminha, n° 1500, bairro Brasil, pelos seguintes fatos efundamentos de direito:
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Avenida Beira-Mar Norte, 35, Cobertura. Florianópolis
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SC. (47) 3452-3456 DOS FATOS.
1. Requerente e Requerido casaram-se no dia 12 de junho de 2004, peloregime de Comunhão Universal de Bens, conforme Registro de Casamento lavradosob nº. 123456, às fls. 123A do livro VIII, do Cartório do Registro Civil da cidade deMaria Bonita de Lampião;2. No início da vida conjugal, o relacionamento era considerado normal pelospadrões de nossa sociedade, estando o casal gozando de bem estar familiar. Noentanto, cerca de 4 anos posteriores ao casamento, o requerido passou a adotarum comportamento agressivo, com certa freqüência de ocorrência.De início, com palavras ofensivas, apatia familiar, mentiras que foramevoluindo a um grau de ofensas inadmissíveis ao convívio comum.O ápice foi quando, após uma discussão por conta do controle remoto datelevisão da sala, o requerido jogou um copo contra a requerente, acertando suaface, quebrando-lhe o nariz. Dois dias depois, com o nariz quebrado ainda, orequerido agrediu-a com socos e pontapés, deixando-a com hematomas