ALVAR JUDICIAL
EULINA MARIA PEREIRA, inventariante, já qualificada nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seu advogado legalmente constituído na forma do mandato procuratório acostado aos autos, à presença de Vossa Excelência, requerer expedição de ALVARÁ JUDICIAL, expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido que, vão adiante aduzidos:
DOS FATOS: No dia 10/03/2014, faleceu “ab intestato”, o Sr.º FAUSTINO JOSÉ PEREIRA, na cidade de São Paulo, no HC – Hospital das Clinicas, conforme certidão de óbito que segue, tendo deixado bens (móveis e imóveis) e herdeiros, bem como, a Requerente, com quem era casado pelo regime da comunhão universal de bens, mantendo convivência até a data do falecimento. Ocorre que a Requerente tem conhecimento de que o “de cujus” possuía conta corrente junto ao Banco do Brasil, AG: 0563-2, Conta Corrente: 15387-6, sendo que em tal conta está depositada quantia no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e atualmente necessita da quantia, visto que teve elevadas despesas com o funeral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como para honrar as dividas deixadas pelo autor da herança, como o pagamento de dividas trabalhistas que somam um total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), impostos referente aos bens móveis e imóveis (casa, fazenda e veiculo) no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). Em anexo segue a prova literal das dividas, especificando detalhadamente os valores e a data de vencimento.
Cumpre ressaltar que a retirada do valor em questão é de plena concordância dos herdeiros. E estes, bem como a inventariante, ora Requerente, ficam incumbidos, de imediato, se for o caso, a prestarem contas quanto ao valor retirado a ser utilizado para a quitação das dividas deixadas pelo “de cujus”.
DOS PEDIDOS: Face o exposto, requer se digna Vossa Excelência, deferir o presente