Alterações da lei 6404/76
Realizado por: Vinícius Aurélio de Castro Sanches
O presente trabalho vai relatar algumas alterações sofridas pela lei 6.404/76 pelas subsequentes leis: 11638/07; 11941/09. Na época de sua promulgação da lei 6.404/76, ela foi considerada como revolucionária para os padrões brasileiros, pois agrupava normas e práticas contábeis mais atualizadas, as quais acompanhavam as tendências da Escola Americana. Ludícibus (Apud SHMIDT, 2000, P.2014) considerava as principais contribuições: separação da contabilidade comercial da contabilidade fiscal; classificação das contas do balanço de forma aprimorada; início da reavaliação a valor de mercado; incorporação da equivalência patrimonial na avaliação de investimentos; originou a reserva de lucros; correção monetária aperfeiçoada.
Todavia, havia a necessidade de tornar os padrões da Contabilidade de acordo com as normas internacionais em decorrência do avanço da globalização e o desenvolvimento do mercado mundial. Isso facilitaria a linguagem uniforme da contabilidade, a transparência e favorecia o entendimento das informações contidas nos relatórios contábeis nos diversos países. Atualmente isso é alcançado pelo padrão adotado IFRS. As alterações com relativo impacto na área financeira estão a partir do artigo 176, todavia eu incorporei o artigo 4 da lei 6404/76 pela relevância de conteúdo de tal artigo. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão (Lei n° 6.404, de 1976)
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (Redação dada pela Lei n° 10303, de 2001)
Alteração: A negociação de valores mobiliários passa a ser feita em mercado de valores mobiliários ao invés da bolsa ou do mercado de ações.