Alterações na lei 6404/76 trazidas pela leis 11638/2007 e 11941/2009
O principal objetivo da nova Lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, que teve sua origem com o projeto de Lei nº 3.741/2000, é a atualização das regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accouting Standards Board (IASB), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS).
Apresentaremos nesse momento alguns pontos considerados por nós de grande relevância e as principais alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07, dentre as quais destacamos logo a seguir:
1)As companhias deverão informar através de Notas Explicativas, nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2007, os eventos mencionados na nova Lei, que terão reflexos no exercício de 2008, e demais efeitos relevantes sobre o patrimônio dos exercícios de 2007 e 2008.
2)Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (art. 176, IV).
3)A Demonstração de Valor Adicionado – DVA, passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação (art. 176, V).
4)Segregação entre a forma de escrituração mercantil e a contábil, desde que após a apuração do lucro para efeito de tributação, sejam realizados os ajustes necessários, para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com a Lei nº 6.406/76 e os Princípios Fundamentais de contabilidade. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditores independentes, devidamente registrados na CVM, conforme art. 177, § 2º, II – da Lei