Razonete balanço patrimonial e dre resolvidos
Recomendo para leitura, deste resumo, ter em mãos a Lei 6404/76 já alterada, mas com indicação do que foi alterado pela Lei 11638/2007, ou ter em mãos o texto da Lei 11638/2007 e o texto antigo da Lei 6404/76.
Lembro aos senhores que isto é apenas um rascunho, mas já dá para ter uma noção das mudanças. Creio que em breve ilustres mestres publicarão livros sobre as alterações da Lei 11638/2007. Aproveitei para especular sobre possíveis questões de provas sobre as alterações.
Mas vamos ao que interessa. A Lei 11638/2007 trouxe as seguintes mudanças para a Contabilidade para fins de concursos.
1. Demonstrações Financeiras
Não existe mais a DOAR na lei da contabilidade.
Agora as demonstrações financeiras obrigatórias são:
-BP (Balanço Patrimonial).
-DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados).
-DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
-DFC (Demonstração de Fluxos de Caixa).
-DVA (Demonstração de Valor Adicionado) ( para companhia aberta.
Observação: A companhia fechada não será obrigada a apresentar a DFC se na data do balanço apresentar um Patrimônio Líquido inferior a dois milhões de reais.
Nota: Aqui temos alteração para uma questão de prova. Quais são as demonstrações financeiras obrigatórias? Os desatentos ainda marcariam como certa as demonstrações que existiam antes da Lei 11638/2007.
2. Escrituração
As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividades que constitui objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não desobrigam a obrigação de elaborar as demonstrações financeiras em consonância com o artigo 177 (caput) da Lei 6404/76 que diz: “A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes