Alterações ao Código da Estrada para 2014
Destinatários:
Encartados e futuros encartados de todas as categorias automóveis.
Objectivos:
No final da sessão todos os formando deverão conhecer as alterações mais significativas ao Código da Estrada que entraram em vigor a 01 de Janeiro de
2014
Transporte de Crianças
O regime mantém-se em tudo idêntico ao anterior, embora as crianças a partir de 1,35 metros de altura não careçam da utilização de Sistemas de Retenção de
Criancas (SRC) – também conhecidos como cadeirinha”. Documentos
• Para os condutores que não sejam titulares do cartão de cidadão, passa a ser obrigatório fazeremse acompanhar do respectivo cartão de contribuinte fiscal para apresentação às autoridades (punível com coima de 30 euros).
Pagamento Voluntário, Depósito e
Defesa
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O pagamento do valor equivalente ao mínimo da coima, nas primeiras 48 horas após a notificação do auto, é sempre considerado como depósito, convertendo-se em pagamento voluntário se no prazo para apresentação de defesa esta não for apresentada. Sempre que não haja condenação no âmbito do processo contra-ordenacional, as taxas que tenham sido pagas na sequência de bloqueamento e/ou remoção de veículos, devem ser devolvidas.
No momento em que um condutor é autuado, passa a ser obrigatória a informação de que a multa pode ser paga em prestações, desde que o seu valor seja superior a 200 euros. O pagamento poderá ser feito em prestações mensais de valor não inferior a 50 euros e no período máximo de 12 meses. Álcool
• Redução da taxa de alcoolemia a partir da qual se considera contra-ordenação, passando de 0,5 g/l para 0,2 g/l para os condutores em regime probatório (com carta há menos de 3 anos), condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte colectivo de crianças, de táxis, de veículos pesados de mercadorias ou passageiros e de veículos de transporte de
mercadorias