novas regras
AO REGIME EXISTENTE
O CÓDIGO DA
ESTRADA
RENOVOU-SE!
ANO NOVO
CÓDIGO NOVO
TRANSPORTE CRIANÇAS
O regime mantém-se em tudo idêntico ao anterior, embora as crianças a partir de 135 cm de altura não careçam da utilização de Sistemas de Retenção de
Crianças (SRC).
DOCUMENTOS
CONHEÇA AS
PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES*.
Para os condutores que ainda não sejam titulares do cartão do cidadão, passa a ser obrigatório fazeremse acompanhar do respetivo cartão de contribuinte fiscal. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
DEPÓSITO E DEFESA
O pagamento do valor equivalente ao mínimo da coima, nas primeiras 48h após a notificação do auto, é sempre considerado como depósito, convertendose em pagamento voluntário se no prazo para apresentação defesa, esta não for apresentada.
A defesa será sempre apreciada, independentemente do pagamento voluntário da coima.
Sempre que não haja condenação no âmbito do processo contraordenacional, as taxas que tenham sido pagas na sequência de bloqueamento e/ou remoção e/ou depósito de veículos, devem ser devolvidas. Para mais informações, consulte o site da ANSR em
www.ansr.pt
* Lei 72/2013 de 3 de setembro
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas,
Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
Tagus Park | 2734-507 Barcarena
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214 236 800 (das 09:30 às 18:00)
PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES
2014
NOVOS
CONCEITOS
NOVOS
CONCEITOS
ALTERAÇÕES
AO REGIME EXISTENTE
UTILIZADOR VULNERÁVEL
VELOCÍPEDES
ÁLCOOL
O conceito de utilizador vulnerável abarca velocípedes e peões, dando especial ênfase às crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência. Os condutores de veículos motorizados devem ter particular atenção a estes utilizadores não podendo causarlhes situações de insegurança e perigo.
Os velocípedes podem circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou