Novas regras
No dia 21/10/2011 foi publicada a Nota Técnica 2011.005, que fez algumas alterações e postergou a aplicação de duas regras de validação.
As Notas Técnicas podem ser consultadas no Portal Nacional da NF-e, no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, menu “Documentos / Notas Técnicas”.
As principais modificações introduzidas pelas Notas Técnicas são as detalhadas abaixo.
Essas novas regras de validação já estão implementadas no ambiente de testes (homologação), e estarão implementadas no ambiente de produção no dia 01/11/2011. As duas regras que foram alteradas pela Nota Técnica 2011.005 entrarão em vigor (ambiente de produção) no dia
01/02/2011.
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes e seus prestadores de serviços de TI na adequação de seus sistemas de emissão e gerenciamento de NF-e a Receita Estadual do RS fez uma simulação da aplicação dessas novas regras de validação. Foram reprocessadas NF-e já autorizadas para verificar quais notas teriam sido rejeitadas se as novas regras de validação já estivessem em vigor. O resultado dessa simulação pode ser conferido no link http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/nfe-sim-pub.aspx. A consulta mais detalhada pode ser conferida no link http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/nfe-sim.aspx
Caso o contribuinte tenha quaisquer dúvidas sobre as novas regras de validação, poderá saná-las pelo email nfe@sefaz.rs.gov.br, ou no plantão fiscal, na repartição da Receita Estadual de sua localidade. NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO
(em vigor a partir de 01/11/2011)
1 - Eliminação do Ano do controle de duplicidade da NF-e
A legislação do ICMS exige que a numeração das notas fiscais siga a ordem seqüencial. Porém, na validação da NF-e, o controle da duplicidade da NF-e era feito verificando CNPJ, série, número e ano. Isso permitia que fossem emitidas NF-es com mesmo CNPJ, série e número, mas em anos