Código estrada 2014
ALTERAÇÕES AO
CÓDIGO DA ESTRADA
Respostas para as suas dúvidas sobre as novas regras do Código da Estrada
Índice
Introdução
4
Bicicletas
5/6
Transportes de Crianças
7
Ducumentos
8
Pagamentos de Coimas
9
Utilizador Vulnerável
10
Zona de Coexistência
11
Taxa de Alcoolémia
12
Responsabilidade pelas Infracções
13
Introdução
A 1 de Janeiro de 2014 entraram em vigor as alterações ao Código da Estrada. São cerca de 60 “novidades” que foram introduzidas na legislação, destacando-se a mudança de estatuto dos velocípedes (bicicletas), agora equiparados aos veículos motorizados, e as novas regras de circulação nas rotundas. Organizado num esquema de pergunta resposta, este manual dá-lhe a informação de que necessita sobre o que mudou. // 4
BICICLETAS
Quais passam a ser os direitos dos condutores de bicicletas com as novas alterações? Sobre os deveres dos utilizadores de outros veículos:
Os condutores de veículos devem ter um especial cuidado com utilizadores vulneráveis
(incluindo bicicletas), devendo moderar a velocidade e aumentar as distâncias de segurança na presença destes. (Artigos 1.º, 3.º, 11.º e 18.º do Código da Estrada)
Na ultrapassagem, os condutores (incluindo os ciclistas) têm agora que ocupar a via de trânsito adjacente, abrandar especialmente a velocidade, e manter pelo menos 1,5 metros de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada. (Artigos 18.º e 38.º do CE)
Como e onde circular: Ao circular pelo lado direito da via de trânsito, os utilizadores de bicicleta devem preservar das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. (Artigos 13.º e 90.º do CE)
As bicicletas passam a poder circular duas lado a lado dentro de uma mesma via, excepto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, e desde que tal não cause perigo ou