Recurso Ambiental
Recurso alusivo à Auto de Infração Ambiental Nº ________
(Nome, Qualificação), vem interpor junto a VSa recurso referente ao AIA em epígrafe como segue:
I. PRELIMINARES
I.1. DA ILEGITIMIDADE DE PARTE
De notar-se que a AIA está em nome de _____, porém assinada por _________, denotando-se que são pessoas diferentes aquela que subscreve daquela em nome da qual está o auto de infração em foco.
Frisa-se que a ilegitimidade é evidente, ao passo que a advertência foi dada em nome de Mônica e assinada por José, bem como na multa o autuado foi José e assinada por Mônica.
Ora, José não é o proprietário do imóvel, assim como também não tem a propriedade da empresa, sendo inquestionável que a multa não pode tê-lo como parte legítima, visto que a infração tem que ter como autuado o proprietário do imóvel ou pessoa jurídica causadora do dano ambiental e não qualquer pessoa pelo simples fato de estar presente no local dos fatos.
Vejamos o que prescreve o Código de Processo Civil sobre a questão em seu artigo 295, inciso II: “A petição inicial será indeferida: quando a parte for manifestamente ilegítima;”.
Da mesma forma, a multa deve ser anulada por ser evidente a ilegitimidade de parte, resguardando a economia processual, já que uma parte ilegítima não pode figurar no polo passivo de um processo, quanto mais administrativamente.
Assim resta claro que é preciso certeza de quem é o verdadeiro responsável pelo cometimento de eventual transgressão ambiental para que este possa se defender amplamente do que está sendo acusado.
Veja-se a propósito entendimento jurisprudencial atinente ao caso:
“ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ILEGITIMIDADE DO INFRATOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A autora logrou ilidir, em juízo, a presunção de legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA, ante a circunstância de não ser proprietária da área de