As principais alterações do Código da Estrada
ALTERAÇÕES DO
CÓDIGO DA
ESTRADA
Em vigor desde 1 de Janeiro de
2014
Diana Carvalho
Cultura Geral
ÍNDICE
1. Novos conceitos
1.1 Utilizador Vulnerável
1.2 Zona de Coexistência
1.3 Velocípedes
2. Alterações do Regime Existente
2.1 Taxas de Alcoolemia
2.2 Circulação em Rotundas
2.3 Transporte de Crianças
2.4 Documentos Obrigatórios
2.5 Telemóveis e Auriculares
2.6 Regime de Pagamento de Multas
3. Outras Alterações
1.1 Utilizador Vulnerável
Velocípedes
Peões
• Crianças
• Idosos
• Grávidas
• Pessoas com mobilidade reduzidas
• Pessoas com deficiência
1.2 Zona de Coexistência
Utilização mútua e pacífica de veículos e peões
Utilizadores Vulneráveis poderão usar toda a via pública
Proibido o estacionamento
-
Coimas entre 90€ a 450€
1.3 Velocípedes
Menores de 10 anos considerados peões
• Podem circular nas bermas
• Distancia lateral entre velocípedes e automobilistas de 1,50m
• Prioridade atravessar faixas de rodagem em zonas assinaladas
• Podem circular em paralelo
Coimas
Automobilistas de 60€ a 300€
Condutores de Velocípedes de 30€ a 150€
2. ALTERAÇÕES
DO REGIME
EXISTENTE
2.1 Taxa de Alcoolemia http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=KsbtK kdcHMQ%3D&tabid=36&language=en-US
2.2 Circulação em Rotundas
Quem optar por seguir pela faixa da direita tem de sair na primeira ou na segunda saída
Coima entre 60€ a 300€
2.3 Transporte de Crianças
A Partir do 1,35 m deixam de estar obrigadas a cadeira de transporte automóvel Coima de € 120 a € 600 por cada criança
2.4 Documentação Obrigatória
Cartão de Contribuinte
Coima: 30€
2.5 Telemóveis e auriculares
• Um único auricular
Coimas entre 120€ a 600€
2.6 Regime pagamento da multa • Após notificação – 48horas
- pagamento voluntário
• Pagar em prestações
• Câmaras municipais podem passar multas de estacionamento
3. OUTRAS
ALTERAÇÕES
3. OUTRAS ALTERAÇÕES
Novas Categorias
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