codigo da estrada
O Conselho de Ministros da República de Moçambique aprovou, em Março de 2011, o Decreto- Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, que aprova o Código de Estrada, revogando, em simultâneo, o anterior Código de 1954, que ainda se mantinha em vigor não obstante ter tido, ao longo dos anos que se seguiram à Independência de Moçambique, em 1975, várias alterações, que resultaram em diversos diplomas dispersos e de difícil consulta. Com o novo Código pretende-se adequar a legislação rodoviária à realidade actual e aos padrões vigentes na região em que Moçambique se encontra inserido.
As principais alterações constantes do Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, que aprova o
Código de Estrada, consistem no seguinte:
a) Alteração dos quantitativos das multas a aplicaràs diversas contravenções ao Código.
Os montantes foram actualizados tendo em considão que a última actualização remonta a 1993, quando os valores constantes do Código de 1954 foram elevados ao décuplos) As cores e formas dos sinais reguladores de trânsito foram harmonizados com as cores e formas dos sinais reguladores de trânsito utilizados na região e as convenções internacionais de que Moçambique é parte; c) Os limites de velocidade foram também alterados, Em termos de penalização, vem o Código fixar que quem exceder os limites máximos de velocidade será punido com pena de multa, que varia em função do tipo de veículo e do facto de o mesmo se encontrar a circular dentro ou fora das localidades no momento da infracção.
As contravenções classificam-se de leves (punidas com multa de 1.000,00 MT) a grave (punida com multa de 8.000,00MT).
Cassação do título de condução
Ao condutor que praticar contravenção média ou grave, tendo, no período de cinco anos imediatamente anterior, sido sancionado pela pratica de três contravenções graves ou cinco contravenções entre graves e médias, é aplicável a cassação do titulo de condução. Condução sobre a influência