Novo código florestal
Resende, 17 de maio de 2012
Aluna: Louise Carrullo Pumar
Número de matrícula: 2008.2.04662-11
Disciplina: Instituições de Direito
Novo Código
Florestal
(anteprojeto)
O Brasil possui atualmente um Código Florestal e acordo com a Lei 4771/65, ou seja, um código que foi criado em 1965. E que apesar de vários de seus artigos já terem sido modificados, ainda é um Código que possui na sua base um modelo antigo, onde o pensamento e valores da sociedade eram diferentes. Por isso, há treze anos o Deputado Federal Sérgio Carvalho propôs um novo Código Florestal brasileiro, o projeto de Lei 1876/99.
Um novo Código demora em ser validado porque depois de terem elaborado o projeto, a Câmara dos Deputados tem que aprovar para ir para o Senado Federal, onde de acordo com a Constituição, poderá ser aprovado, rejeitado ou aprovado com alterações. No caso de alterações pelo Senado, o projeto retorna à Câmara, que pode acatá-las ou não, com posterior remessa ao Presidente da República. Se o projeto for aprovado pelo Senado, ele é encaminhado para o Presidente da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. No caso do Presidente da República vetar o novo projeto, ele ainda poderá ser apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, que poderão rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação secreta. Essas muitas revisões são necessárias para que tenha certeza que o novo Código que está sendo criado seja o melhor para o país, já que se espera que ele fique em vigor por um bom tempo.
O Código Florestal criado em 1965 foi instituído durante o regime militar brasileiro, portanto, o autoritarismo e a supressão do debate democrático poderiam ter feito com que o sistema de crenças dos segmentos militares que detinham o poder político preponderasse no processo de construção e no conteúdo das leis. Outro problema foi que esse Código Florestal não tinha como objetivo conservar os ecossistemas nativos