Alimentos
MAURO REIS, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, SILVANA DOS SANTOS REIS, brasileira, casada, dona de casa, portadora da cédula de identidade civil nº. 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF nº. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na rua Maranhão, nº. 930, Jardim Alvorada, Maringá-PR, através de sue procurador, conforme procuração em anexo, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de JOAQUIM REIS, brasileiro, casado, construtor, portador da cédula de identidade civil nº. 0.000.111-1, inscrito no CPF nº. 000.000.000-11, encontradiço na Rua Piratininga, nº. 856, Jardim Industrial, Curitiba-PR, CEP: 00000-222, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Os genitores do menor se casaram em janeiro de 2001, conforme certidão de casamento civil nº. 000.11111-00 anexa, sob o regime de comunhão parcial de bens. Após um ano de casamento nascera o filho do casal, o requerente Mauro Reis, conforme certidão de nascimento nº. 000.000.99-11 anexa.
Ocorre que no dia 30 de agosto de 2009 rompeu-se a relação matrimonial, onde o pai alimentante abandonou esposa e filho.
Por meio de acordo verbal entre os genitores, o pai alimentante se comprometeu a arcar com os alimentos de seu filho, no valor correspondente de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. O pai alimentante ganha salário fixo no valor aproximado de 04 (quatro) salários mínimos.
Durante dois anos o genitor cumpriu fielmente com sua obrigação alimentar, porém a aproximadamente um ano, devido a pressão de sua nova companheira, deixou de pagar a respectiva pensão.
Porém atualmente a representante do menor encontra-se desempregada, tendo como atividade