ALIMENTOS
JOÃO DA SILVA MACHADO, menor impúbere, representado neste ato por sua genitora BEATRIZ DA SILVA, brasileira, casada, dona de casa, portadora do CPF nº 950.852.119-49 e Carteira de Identidade nº 2.900.341, residente e domiciliada na Rua Marilde Pereira Barbosa, nº 175, Apto. 08, Centro, em Lages/SC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com escritório localizado na Av. Presidente Vargas, 85, Centro, em Lages/SC:
AÇÃO DE ALIMENTOS
contra JOÃO MACHADO, brasileiro, casado, executivo, portador de CPF nº 020.200.409-09, residente e domiciliado na Rua Moacir Sampaio, nº 400, Apto. 201, em Lages/SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A mãe do Requerente contraiu matrimônio com o Requerido em 10/09/1996, sendo que da união do casal proveio o nascimento do filho João da Silva Machado, nascido em 16/01/1998, conforme certidões inclusas.
A sociedade conjugal foi rompida por culpa única e exclusiva do Requerido, após cinco anos de convivência, por motivos desconhecidos.
Todavia, o Requerido não vem contribuindo para a mantença do Requerente, visto que todas as despesas de custeio estão sendo suportadas pela mãe, em especial alimentação, vestuário, medicamentos e gastos escolares.
O mãe do Requerente não apresenta condições de patrocinar sozinha o sustento do Requerente, haja vista que parte de seus ganhos já encontram-se comprometidos com os seus próprios gastos e as contas da casa onde residem. Ademais, compete aos pais, conjuntamente, o dever de sustento dos filhos em comum e não a um só, como pretende o Requerido.
Cumpre esclarecer que o Requerido é funcionário da empresa S.T.R, a qual presta serviços financeiros junto ao Banco HSBC, agência de LAGES/SC, sendo, portanto, plenamente capaz de contribuir nos dispêndios da Requerente.
Frise-se que sua remuneração mensal é de R$ 5.600,00,