alimentos
GABRIEL EDUARDO MOREIRA DA SILVA, menor, neste ato representado por sua genitora, THAIS DOMINGUES MOREIRA DA SILVA, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 40.937.300-SSP-SP, menor púbere, neste ato assistida por sua genitora, SUELI LUZIA DOMINGUES, viúva, vendedora, portadora da Cédula de Identidade – RG nº19186611-8, ambas brasileiras, residentes e domiciliadas na Rua Olézio Arruda de Camargo, nº 216, condomínio Machado de Assis, apto. A-34, DIC IV, em Campinas, por seus advogados, que esta subscrevem, ( docs.01/04) vêm, respeitosa e acatadamente, perante o Juízo de Vossa Excelência, propor, como de fato, ora proposta tem, com supedâneo nas disposições da lei 5.478, de 1968,
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de REINALDO EDUARDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, demais dados da qualificação ignorados, residente e domiciliado na Rua Carlos Renato Frederico 461 – Cond. Aracaju – Bl. B nº 16 DIC I, em Campinas, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Consoante faz prova inclusa Certidão de Nascimento, o suplicante é filho do suplicado, conforme comprovam os documentos em anexo. ( doc.05)
A genitora do suplicante e o Suplicado conheceram-se quando aquela tinha apenas 14 anos de idade ( 1998) e após um ano de namoro a genitora do Suplicante ficou grávida. Nessa época ambos – genitores, fixaram residência na casa da avó materna do Suplicante.
O suplicado, após agredir a genitora do Suplicante quando esta ainda se encontrava em estado de gestação, fora expulso da residência da avó materna. O suplicante nasceu em 05.05.2001 e de lá para cá o Suplicado colabora para sua mantença apenas fornecendo convênio médico e, quando quer, às vezes, repassa-lhe importâncias que variam de R$ 50,00 a R$ 100,00.
A última vez que colaborou para o sustento do menor foi no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Vê-se,