alimentos
Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Empresario, portador da cédula de identidade R.G. nº 00000000000000000000000 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 00000000000000000000000(Doc.05), com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, 380, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, São Paulo, Cep: 06622-560 (Doc.06), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.07).
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo (Doc.02), o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante legal do menor, e do requerido.
Ocorre que a representante legal do menor e o requerido em meados de Julho resolveram por fim ao relacionamento, acontece que o requerido não tem cumprido com seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere.
A representante legal trabalha como vendedora, percebendo o salário mensal de R$ 800,00(oitocentos reais) e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação do casal na data de 03/03/2013.
A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, empresário, atua no comercio como proprietário de 01 (pizzaria), percebendo como renda mensal em torno de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) líquidos, tendo condições de colaborar para o sustento de seu filho.
DO DIREITO
A Lei 5.478 dispõe