Salário e Remuneração
Professora Jeane Martins
LEITURA INDICADA:
MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, 375 a 454.
ROTEIRO DE AULA
1. DAS DIFERENTES PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO:
O empregado, no contexto da relação de emprego, recebe diferentes parcelas. Cada uma possui natureza jurídica distinta:
1. 1 Parcelas de natureza não salarial: são aquelas que não possuem o caráter contraprestativo. Dentre elas:
Parcela de natureza indenizatória: o escopo é reparar um dano ou compensar um prejuízo sofrido pelo empregado.
SÚMULA nº 389 do TST - SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Parcela de natureza ressarcitória: são aquelas que objetivam repor algo que foi gasto pelo empregado, na execução do contrato de trabalho (exemplos: ajuda de custo, diárias para viagem, verbas de representação, verbas de quilometragem, etc)
RH | Previdenciário: Diárias para viagem e reembolso de despesas – Integração ao salário