alimentos
Janeiro
LUÍZA GOMES, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora Maria
Fernandes, brasileira, solteira, ajudante geral, portadora do RG 00.000.000/RJ, e do CPF
000.000.00000, residente e domiciliada na Rua 12, número 20, Bai , nesta Cidade e Comarca, por seu Advogado, que esta subscreve, mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
Observandose o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68 (LA), em face de
João Gomes, brasileiro, solteiro, ajudante, com residência e domicílio na Rua dos Bosques, nº 59,
Bairro Vila Astor, na cidade de Fortaleza, Ceará, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expôe. I DOS FATOS: 1 A autora é filha do réu, conforme faz prova certidão de nascimento anexa. Entretanto, desde que deixou o lar conjugal, o réu tem descurado de seu dever de contribuir para o sustento de sua filha. 2 As necessidades de criança na idade da autora, qual seja, 6 meses, são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, educação, asssitência médica, entre outras. 3 O réu encontrase empregado na empresa X, situada na Estrada da Boa Ajuda, nº 40, cidade de Fortaleza, CEP 00000000, auferindo renda mensal no valor de R$ 1.500,00.
II DO DIREITO: 1 A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.
2 O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
3 O requerente