PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO
CONCEITO: Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica. O Prontuário Odontológico engloba toda a documentação necessária para que o cirurgião-dentista desempenhe bem o seu papel. Inclui informações relativas à saúde bucal e geral de cada paciente, auxilia o diagnóstico, o plano de tratamento, sua execução e seu acompanhamento, bem como é de fundamental importância em eventuais demandas judiciais e em casos de identificação humana. FINALIDADE / IMPORTÂNCIA: Tem como objetivo revisar a literatura, destacando a importância da elaboração, preenchimento e arquivamento do prontuário odontológico sob os aspectos jurídicos, éticos e administrativos. O Prontuário é elaborado pelo cirurgião-dentista de acordo com as necessidades de cada caso e deve conter, obrigatoriamente, a identificação do paciente e do profissional responsável, além de todos os profissionais que atuarem no caso. A anamnese, o odontograma inicial, os exames complementares, as opções de tratamento, o tratamento escolhido, as informações pertinentes ao tratamento escolhido, a forma de pagamento, o odontograma final, as cópias dos documentos fornecidos ou emitidos ao paciente e assinados por ele são exemplos de documentos que devem constar do Prontuário Odontológico. O prontuário odontológico é de extremo valor ao cirurgião-dentista, sendo que esta documentação deve ser confeccionada de forma correta e detalhada, possuindo assim um registro escrito de informações do paciente sempre com a assinatura do mesmo, concordando com tudo que foi relatado e realizado
A GUARDA DO PRONTUÁRIO: Parecer CFO nº. 125/92. 0 tempo de guarda do prontuário odontológico, por parte dos profissionais e clínicas particulares ou públicas, é de dez anos após o último comparecimento do paciente, ou, se o paciente tiver idade inferior aos dezoito anos à época do último contato profissional, dez anos a