Prontuario odontológico (resumo)
Curso de Odontologia
Aluna: Mª Lívia Gomes De Lima
Disciplina: Biossegurança
Turma: A
Prontuário Odontológico
Até poucas décadas, pacientes pouco ou nada sabiam sobre seus direitos de consumidor, com a implementação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) isso se alterou e a relação entre o cirurgião-dentista e o paciente mudou significativamente para “prestador de serviço e consumidor” e ambos passaram a protestar os seus direitos na justiça. Para proteger os profissionais e pacientes foi elaborado o Prontuário Odontológico que é um importante composto de documentos destinado ao registro de cuidados clínico prestado ao paciente e que também pode ser usado como prova jurídica no caso de disputas entre profissionais e pacientes (cópias de receitas e atestados, radiografias, fotografias, evolução clinica do tratamento, encaminhamentos). Para ter validade legal, em todos os documentos odontológicos deve conter o nome do profissional, nome da profissão, e o número do Conselho Regional de Odontologia (CRO). O cirurgião dentista é o responsável por produzir, organizar, e manter atualizados os prontuários, também é de sua responsabilidade guardá-los, de acordo com o inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológico (CEO); é valido deixar claro que esses pertencem ao paciente que o mesmo terá direito ao acesso sempre que desejar.
Com base no relatório final apresentado ao Conselho Regional de Odontologia Pela a comissão Especial instituída pela a portaria CFO-SEC-26 de 24 de julho de 2002
Se for preenchido corretamente, o prontuário odontológico é um documento de grande importância na Odontologia, além de ser um grande aliado do cirurgião –