Precisamos retomar um pouco a história da humanidade para melhor compreender a o surgimento dos direitos humanos, ou ao menos, a sua positivação. No período, entre 600 e 400 a.C, coexistiram, sem se comunicarem entre si, grandes doutrinadores: Zaratustra na Pérsia, Buda na Índia, Lao-Tsé e Confúcio na China,Pitágoras na Grécia e Isaías em Israel.Todos eles, cada um a seu modo, foram autores de visão do mundo, a partir das quais se estabeleceu a grande linha divisória histórica: as explicações mitológicas anteriores são abandonadas, e o curso posterior da História passa a constituir um longo desdobramento das idéias e princípios expostos durante esse período. Esse período se inicia no século VIII a.C. é apontado no início do período axial, não só porque é o século de Homero, mas sobretudo por que nele surgiram profetas ( principalmente Isaías) defendendo o monoteísmo. Enfim, no século V a.C. tanto na Ásia quanto na Grécia (século de Péricles) nasce a filosofia, com a substituição, pela primeira vez na História, do saber mitológico da tradição pelo saber lógico da razão. O indivíduo ousa exercer a sua faculdade de crítica racional da realidade. Quando suprimido o poder político ao povo, na Grécia, ocorreu (portanto, não por um acaso) o questionamento dos mitos religiosos tradicionais, restando então, como critério supremo das ações humanas o próprio homem, que se torna, em si mesmo, o principal objeto de análise reflexão, e, nesse sentido aparece como um problema, ele em si mesmo. O ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, apesar das diferenças de sexo, etnia (dizemos etnia então raça, porque essa é única, a humana) ou costumes sociais. Estão, então, lançados os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para a afirmação da existência de direitos universais, porque a elas inerentes. A idéia de que todos os seres