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EMENTA: DIREITO DESPORTIVO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS DE JOGADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL - NEGÓCIO JURÍDICO - REQUISITOS DE VALIDADE - OBJETO INDETERMINADO E INDETERMINÁVEL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS RECEBIDAS - RECURSO PROVIDO.- O art. 104, do NCCB, enumera os requisitos de validade de um negócio jurídico, dentre os quais se encontra o "objeto determinado ou determinável". - A mera referência a "direitos econômicos", sem a consequente vinculação do negócio jurídico a um contrato de trabalho entre o jogador de futebol e um clube, ou mesmo a uma determinada temporada ou campeonato, afasta por completo a possibilidade de se determinar o objeto da avença celebrada, incidindo, pois, o disposto no art. 166, II, do NCCB pelo qual "é nulo o negócio jurídico quando for indeterminável o seu objeto", notadamente se analisado o contrato em consonância com os usos e costumes do lugar de sua