alimentos
VIVIANE PEREIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da CI-RG nº 1294078 SEDC, inscrita no CPF/MF nº 028.523.862-08, residente e domiciliada na Rua Floriano Peixoto nº 1.720, bairro Jardim Clodaldo, Cel: (69) 9255-3097/9214-7786, Cacoal/RO, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA-NÚCLEO CACOAL, via Defensor Público assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro na Lei 5.478/1968, e outros dispositivos legais pertinentes, propor a seguinte:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de MARCELO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Travessa “B” nº 1.856, bairro Industrial, nesta cidade e comarca de Cacoal-RO, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
DOS FATOS:
A requerente esta grávida do requerido contando hoje com aproximadamente 32 (trinta e duas) semanas de gestação.
As partes mantiveram um relacionamento amoroso de 05(cinco) meses, porém, ao saber da gravidez o Requerido rompeu o relacionamento.
Máxima Vênia, Excelência, Autora é paupérrima, está desempregada, encontra-se em dificuldades enormes e até a presente data não conta a gestante com auxilio mínimo do requerido para arcar com os gastos da gestação, cópias em anexo.
Não estando o requerido cumprindo com sua obrigação, deixando-a privada de sustento alimentar, visto que não se trata somente de suprir necessidades da mulher gestante, mas do direito a assistência pelo genitor em favor daquele quem vai nascer, alternativa não resta a requerente, senão postular em juízo a tutela jurisdicional, para fazer valer os seus direitos na forma da lei.
DO DIREITO
Ademais, Excelência, a Lei 11.804/08 art. 2º dispõe que:
“Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da